Saúde publica resolução e adequa medidas de combate à covid
- 13/01/2022
- Comunicação
Ouvindo a população, o município esclareceu no documento algumas questões referentes ao Decreto nº 12.448
Sempre aberta ao entendimento e ao diálogo com a sociedade, a Prefeitura de Angra, por meio da Secretaria de Saúde, publicou, nesta quinta-feira (13), a Resolução nº 001/2022. O documento, que está disponível no Boletim Oficial nº 1434, esclarece algumas questões referentes ao Decreto Municipal nº 12.448, de 12 de janeiro.
O primeiro ponto esclarecido são os locais onde serão exigidos das pessoas com 12 anos ou mais os comprovantes de vacinação ou o Certificado Nacional de Vacinação emitido pelo ConectSUS, por duas doses da vacina contra a covid-19.
A comprovação será exigida, em forma impressa ou digital, acompanhada de documento oficial com foto, em: prédios de repartições públicas; shoppings, bancos, casas lotéricas, cinemas e teatros; atividades de entretenimento, boates, casas de espetáculos, festas, eventos e recreação infantil; conferências, feiras e convenções; estabelecimentos de hospedagem e acomodação de qualquer espécie, inclusive as locações de imóveis por temporada; e supermercados.
Os demais setores do comércio, embora desobrigados de exigir a comprovação de vacinação da população, deverá requerê-la de seus funcionários.
O indivíduo que não conseguir o certificado de vacinação por falha ou inoperância no ConectSUS, pode apresentar o comprovante de vacinação das duas doses. No caso de perda ou extravio documento, o cidadão deve comparecer à ESF do seu bairro, no caso de ter recebido o imunizante em Angra, ou buscar a comprovação no município em que foi vacinado.
Visando dar agilidade ao atendimento e por apresentar menor fator de risco, as pessoas em filas transitórias, definidas como aquelas sazonais para o cumprimento de uma obrigação ou um direito de viés público, como por exemplo as filas para matrícula escolar ou para o recebimento do carnê do IPTU, estão dispensadas da apresentação de certificado ou comprovante de vacinação.
Além disso, como estabelecido pelo Decreto Municipal, a constatação de que o estabelecimento não está cumprindo as exigências municipais ensejará a aplicação das penalidades, porém, a partir de sete dias da publicação desta resolução. Tal medida vai garantir a transição para a total adaptação da população às novas regras.
A Resolução da Secretaria de Saúde, que passa a valer a partir de sua publicação, determina ainda que permanecem válidos e obrigatórios os protocolos básicos de prevenção ao vírus: a utilização de álcool em gel; a utilização de máscaras de proteção; e o distanciamento entre indivíduos de, ao menos, 1,5 m.