Angra publica alterações em decreto contra a covid-19
- 21/06/2021
- Comunicação
Documento apresenta, essencialmente, novas orientações para o turismo
A Prefeitura de Angra publicou, nesta segunda-feira (21), o decreto nº 12.120, alterando algumas normas sanitárias de combate ao novo coronavírus, em relação ao setor de turismo.
A partir de agora fica permitida a autorização de até dois fluxos de ônibus (ou van e micro-ônibus) por embarcação, desde que não ultrapasse o percentual de 80% da capacidade máxima.
Já a entrada de turistas em território municipal, em veículos turísticos (vans, micro-ônibus, ônibus e afins), que transportem alimentos ou bebidas, está terminantemente proibida. Os infratores ficam sujeitos às multas e demais penalidades cabíveis.
Além disso, é vedado o embarque de qualquer tipo de alimento e bebida pelo usuário/contratante por intermédio de coolers, compartimentos térmicos, isopores e afins e a manipulação de alimentos (petiscos, lanches, refeições e afins) nas embarcações náuticas do tipo escunas, saveiros e catamarãs. É autorizada somente a comercialização de bebida pelo empresário que figure como proprietário da embarcação, contanto que haja a observância dos protocolos sanitários.
O documento é válido até 16 de julho e pode ser conferido na íntegra no Boletim Oficial nº 1.348 disponível no site www.angra.rj.gov.br.