Angra autoriza turismo na modalidade ‘day use’

Angra

Novo decreto passa a valer a partir a partir de segunda-feira (26) até o dia 3 de maio

A Prefeitura de Angra acaba de publicar o decreto nº 12.045, flexibilizando algumas regras de combate à covid-19. A medida só foi possível com a análise do Comitê Científico que acompanha a evolução da pandemia de covid-19 no município. As regras começam a valer na próxima segunda-feira, dia 26 de abril, e vigorarão até o dia 3 de maio.

Uma das principais mudanças é a permissão para o turismo ‘day use’, porém, só será permitida a autorização de um fluxo de ônibus (ou van e microônibus) por embarcação. Caso a empresa possua mais de uma embarcação e solicite uma autorização para cada uma, será permitido que o embarque de seus grupos seja aglutinado em uma embarcação, desde que não ultrapasse 2/3 de ocupação máxima permitida.

Além disso, está permitida a entrada de veículos turísticos com destino aos meios de hospedagem, com autorização do fluxo de ônibus emitido pela TurisAngra, com ocupação de hóspedes limitada a 60%. Vale lembrar que a autorização dos veículos turísticos está condicionada à contratação de dois receptivos legalizados, sendo um restaurante e uma embarcação.

As aulas de esportes, as escolinhas, os projetos sociais esportivos e afins poderão funcionar contanto que sigam os critérios dispostos no decreto, entre eles a orientação de que os atletas não troquem uns com os outros o material esportivo. Além disso, o atleta ou esportista que apresentar sinais de infecção deve ser afastado da atividade e o responsável pela aula deve indicar o mesmo para teste em um dos centros de triagem.

Além disso, o funcionamento de clubes continua proibido, exceto para as atividades liberadas, como academias e congêneres, bares e restaurantes, marinas, piscinas, aulas esportivas, escolinhas e outros, observando-se em todos os casos as restrições e condicionamentos sanitários previstos nos decretos.

Outras regras divulgadas foram em relação à utilização das marinas públicas e privadas que só poderão liberar a saída de embarcações de esporte ou recreio contanto que haja a comprovação da necessidade de deslocamento marítimo emergencial para outra localidade ou a residência em Angra dos Reis comprovada e o Título de Inscrição da Embarcação (TIE) em seu nome, ou ao menos a Autorização para Transferência de Propriedade devidamente preenchida e com firma reconhecida em cartório.

Uma série de normas sobre a utilização das marinas públicas e privadas consta no decreto que está disponível na íntegra nas redes sociais da Prefeitura de Angra e no Boletim Oficial 1.322, que pode ser acessado no site www.angra.rj.gov.br.