Angra altera decreto de combate à covid-19
- 09/04/2021
- Comunicação
As novas regras foram publicadas na noite desta sexta-feira (9), mas passam a vigorar a partir de segunda-feira (12)
Após acompanhar a evolução da pandemia de covid-19 no município, o Comitê Científico da Prefeitura de Angra promoveu algumas alterações nas normas sanitárias vigentes. O decreto nº 12.022 foi publicado na noite de hoje (9) e passa a valer a partir da próxima segunda-feira (12) até o dia 19 de abril. O documento na íntegra pode ser acessado no Boletim Oficial 1.313, disponível no site www.angra.rj.gov.br.
EDUCAÇÃO
Na área da Educação, as creches, escolas, escolas técnicas, cursos em geral e instituições de ensino superior particulares poderão voltar a funcionar no sistema híbrido, respeitando o protocolo específico para a educação.
As instituições de ensino da educação pública municipal, porém, continuarão no modo remoto e seguirão seu planejamento e calendários próprios.
TURISMO
O turismo náutico e o transporte de passageiros turísticos como ramo de atividade empresarial deverão atender a ocupação de suas embarcações em no máximo 2/3 da capacidade total, devendo cobrar do usuário o comprovante de reserva em hospedagem sem o qual será proibido o embarque. Além disso, as embarcações de esporte e recreio deverão seguir a regra de um CPF por embarcação, sendo vedado o fretamento.
O turismo de ‘day use’ e o transporte por taxi-boats continuarão proibido neste período. Já as piscinas dos meios de hospedagem e dos clubes estarão liberadas para uso, respeitando todas as regras sanitárias.
TRANSPORTE E ESTACIONAMENTO PÚBLICOS
Os ônibus que circulam dentro do município deverão trafegar com a possibilidade de 100% de ocupação dos assentos e 50% de passageiros em pé, em relação à capacidade total de passageiros sentados, em qualquer horário.
Os estacionamentos públicos do Lote 4, Lote 8 – em frente à delegacia, e próximo à Galeria JL, no Centro da cidade, estarão liberados.
SETOR DE SERVIÇOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
O setor de serviços e profissionais liberais estarão liberados para atuar em qualquer horário, porém, mediante os seguintes requisitos: das 12h às 20h – atendimento normal, seguindo as regras sanitárias e em outros horários do dia mediante agendamento, respeitando o distanciamento de 1,5m entre os clientes e a capacidade máxima de 30% do local.