Prefeitura de Angra aperfeiçoa decreto de combate à covid

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As novas regras passam a valer também até o dia 5 de abril

A Prefeitura de Angra acaba de publicar o Decreto Nº 12.009, aperfeiçoando algumas regras estabelecidas, também por decreto, na noite dessa quarta-feira (24). A primeira alteração diz respeito à proibição do funcionamento, uso e fruição, além das praças públicas, do comércio de barracas, quiosques e afins.

Além disso, o horário de fechamento de bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres, para o atendimento presencial, foi alterado das 23h para às 22h. Neste horário, as luzes do estabelecimento deverão ser apagadas.

No ramo do turismo, a alteração é a permissão para que flexboats, saindo da Estação de Santa Luzia, no Centro, em direção ao Abraão e à Araçatiba, na Ilha Grande, possam operar dentro da capacidade normal da embarcação.

O decreto ainda detalha os serviços e atividades considerados essenciais: supermercados; hortifrutigranjeiros; minimercados; mercearias; açougues; peixarias; padarias; lojas de panificados; comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares; postos de combustíveis e suas lojas de conveniências; comércio de produtos farmacêuticos; clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmacêuticos; clínicas veterinárias; comércio atacadista; atividades industriais de necessário funcionamento contínuo; serviços industriais de utilidade pública e templos religiosos.

Os serviços essenciais, por sua vez, deverão: controlar a lotação de pessoas observando as medidas sanitárias e de distanciamento social, mantendo o distanciamento de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas; demarcar o posicionamento das pessoas nas filas; além de definir um acesso único para entrada e saída de pessoas.

Além disso, estes estabelecimentos devem se organizar para funcionar em horários diferenciados para o atendimento do grupo de risco. As seguintes medidas de higiene e proteção também deverão ser adotadas: exigir que todas as pessoas usem máscaras durante o horário de funcionamento externo e interno; fornecer máscaras e álcool gel 70% para todos os funcionários; higienizar os sanitários constantemente e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeira.

No local de entrada e demais pontos de atendimento ao cliente, álcool gel 70% (setenta por cento) deverá ser disponibilizado para higienização das mãos. A higienização interna e externa dos estabelecimentos terá que ser mantida por meio da desinfecção das superfícies com álcool 70º (setenta por cento) ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina.

As alterações do Decreto Municipal n.º 12.007, de 24 de março de 2021, entram em vigor em 26 de março e terão vigência até o dia 05 de abril. O decreto, na íntegra, pode ser conferido no Boletim Oficial nº 1.310, no site www.angra.rj.gov.br.