Angra sanciona lei de adesão ao consórcio de vacinas
- 22/03/2021
- Comunicação
O prefeito sancionou a Lei 3.955/ 21 nesta segunda-feira (22)
O prefeito sancionou, hoje (22), a Lei Municipal 3.955/21 que permite a adesão de Angra dos Reis ao consórcio para a compra de vacinas contra a covid-19. O documento ratifica o protocolo de intenções firmado entre diversos municípios brasileiros, com o objetivo de adquirir, além das vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde para combater a pandemia de coronavírus.
- Nossa prioridade é proteger os angrenses. Não poderíamos ficar de fora dessa iniciativa que visa oferecer apoio ao Plano de Imunização que já vem sendo colocado em prática pelo Governo Federal. Caso seja necessário vamos sim comprar as vacinas e imunizar nossa população – afirmou o prefeito.
O projeto de lei 008/21 foi aprovado hoje de manhã, em segunda discussão, durante sessão extraordinária na Câmara Municipal de Angra dos Reis. Os vereadores também concederam a autorização para a abertura de dotação orçamentária para a possível compra das vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos necessários no combate à covid.
Agora a lei deve ser publicada no Boletim Oficial do Município e em seguida ela será enviada, junto com toda a documentação necessária, para a Frente Nacional dos Prefeitos. Desta maneira, Angra dos Reis passará a fazer parte oficialmente do consórcio.
O Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras (Conectar) tem sido articulado pela Frente Nacional dos Prefeitos e tem a finalidade de contribuir para agilizar a imunização da população e também atender a eventuais demandas por medicamentos, equipamentos e insumos que sejam necessários aos serviços públicos.
O consórcio visa fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), já que todas as doses serão obrigatoriamente ofertadas à população de forma gratuita, caso seja necessário adquirir imunizações complementares ao Plano Nacional de Imunização (PNI). O fato de estar apto a comprar por intermédio do consórcio não impede aquisições diretas de nenhuma espécie, portanto não haverá interferência na autonomia dos municípios.
Os recursos a serem utilizados nas compras dos itens propostos podem vir de diversas fontes, entre elas: recursos municipais; repasses de verbas federais, inclusive decorrentes de emendas parlamentares; e doações feitas por fontes nacionais e internacionais.