Prefeitura de Angra edita medidas de combate ao coronavírus
- 11/03/2021
- Comunicação
Decreto 11.981 estipula multas e medidas administrativas severas em caso de descumprimento das normas estabelecidas
Após diálogo com a sociedade, a Prefeitura de Angra entendeu a reivindicação dos setores econômicos e, via decreto, aperfeiçoou algumas medidas já estipuladas para conter o avanço do coronavírus, sem prejudicar o emprego e a renda dos empresários e trabalhadores. Entretanto, o governo estipulou punições duras para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as normas estabelecidas. O decreto 11.981 vale até o dia 22 de março, está no Boletim Oficial nº 1.303 e pode ser conferido na íntegra no site www.angra.rj.gov.br.
TURISMO
Ouvindo a reivindicação dos trabalhadores do turismo, a Prefeitura ampliou de 30% para 50% a capacidade máxima da operação do turismo náutico e do transporte de passageiros como ramo de atividade empresarial. Já a ocupação das casas de aluguel, hostels, pousadas, hotéis e congêneres está permitida até 80% de sua capacidade.
Nas barreiras sanitárias montadas nas entradas da cidade, os agentes verificarão a existência de reservas, comprovação da titularidade do imóvel ou comprovante de vínculo funcional do indivíduo que justifique seu ingresso no município.
COMÉRCIO
De acordo com o novo decreto, bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres agora podem funcionar até às 22h para o atendimento presencial, mas a capacidade de lotação fica restringida a 50%. Os shoppings têm permissão para funcionar das 11h às 22h. Já o delivery permanece permitido sem restrição de horário, assim como as demais atividades econômicas, desde que as normas sanitárias sejam cumpridas.
CULTURA
Os teatros e cinemas agora podem funcionar, com redução de capacidade de espectadores de 40% da sua ocupação total, com sistema de bloqueio das cadeiras ou outro mais restritivo por opção do estabelecimento. A mesma percentagem de ocupação também vale para as casas de cultura.
Outra novidade em relação à cultura é a prorrogação do prazo para a execução dos projetos contemplados pela Lei Aldir Blanc para o dia 15 de maio de 2021, em respeito à deliberação democrática do Conselho Municipal de Cultura.
INFRAÇÕES
Apesar de ter aperfeiçoado as medidas restritivas para a realidade local, a Prefeitura de Angra definiu penas severas no caso de descumprimento das medidas de proteção à vida, chamando à responsabilidades a sociedade como parceira no combate à pandemia.
O município que possui um dos melhores cenários de proteção à população e atendimento à crise epidemiológica no país, não medirá esforços em manter os ótimos índices que tem alcançado, nem que, para tanto, tenha que punir os que ainda ousam desrespeitar as normas do estabelecidas. Os infratores estão sujeitos a sanções que variam desde a multa até a tipificação de crime contra a saúde pública com a pena de prisão.
Na primeira infração, pessoas físicas serão multadas em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e pessoas jurídicas em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tendo a suspensão do alvará de funcionamento por 30 (trinta) dias.
Nos casos de reincidência, a multa será R$ 10.000,00 (dez mil reais) e para pessoas físicas e de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para pessoas jurídicas, que ainda terão cassadas o alvará de funcionamento do estabelecimento de forma definitiva.
Segundo o decreto municipal, as infrações às normas sanitárias serão oficiadas às autoridades policiais e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para apuração do eventual crime do art. 268 do Código Penal Brasileiro, cuja pena é de detenção de um mês a um ano, mais multa.