Angra suspende temporariamente o turismo ‘day use’
- 26/12/2020
- Comunicação
Esta é uma das medidas estabelecidas pelo novo decreto de combate à covid-19, publicado neste sábado (26), pela Prefeitura de Angra
Devido ao aumento do número de casos do novo coronavírus no país, no estado e no município, a Prefeitura de Angra publicou hoje (26) o decreto municipal 11.849 com novas medidas protetivas. O documento suspende temporariamente, a partir de segunda-feira (28) até o dia 12 de janeiro, as atividades turísticas na modalidade ‘day use’.
Para a efetividade desta norma haverá barreiras fiscalizatórias nas entradas da cidade, na chegada de embarcações do cais de Conceição de Jacareí, inclusive em relação ao “transfer”, em pontos específicos de desembarque como na Praia de Japariz, na Ilha Grande, e em outros locais que forem necessários.
Os turistas que possuem reservas em pousadas, hotéis ou “hostels”, ou com contratos de locação de imóveis em Angra poderão adentrar no território municipal para permanecer apenas pelo prazo de estadia.
Também está proibido o estacionamento de veículos nas estradas municipais próximas às praias ou em corredores turísticos, como, por exemplo, na Ponta Leste e na Estrada do Contorno. Os veículos infratores estarão sujeitos a reboque.
Restaurantes, bares, botecos e choperias, inclusive nos shoppings e centro comerciais, poderão funcionar até às 23h. A exceção para esta norma ocorrerá entre os dias 31 de dezembro e o dia 1º de janeiro, ocasião em que esses estabelecimentos também poderão funcionar entre às 23h e 01h. Vale ressaltar que o horário para delivery é livre e que, no atendimento presencial, os estabelecimentos devem respeitar a regra de funcionar com no máximo 50% de sua ocupação.
Também há restrições em relação à lotação dos templos religiosos, que só poderão funcionar com 50% de ocupação máxima. Os grandes templos, excepcionalmente, com prévia autorização, poderão receber até 200 fiéis, com o cumprimento das normas sanitárias.
O estabelecimento, instituição, associação ou sociedade empresária que descumprir os decretos estará sujeito à suspensão de alvará pelo período de 15 dias, sem prejuízo da imposição de multa. Já a reincidência sujeitará o infrator à suspensão de alvará por 45 dias, sem prejuízo da imposição de multa mais gravosa.
O decreto 11.849 pode ser conferido na íntegra no site da Prefeitura de Angra: www.angra.rj.gov.br, no Boletim Oficial nº 1268 .