Angra proíbe eventos e queima de fogos no fim de ano
- 17/12/2020
- Comunicação
O novo decreto ainda suspende música ao vivo e estabelece regras para o aluguel de imóveis
Com o objetivo de proteger a população da contaminação pelo novo coronavírus, principalmente durante o fim de ano, época em que a cidade recebe milhares de turistas e veranistas, a Prefeitura de Angra publicou nesta quinta-feira (17) o Decreto Municipal nº 11.839. O documento está disponível no Boletim Oficial 1.262 e pode ser conferido na íntegra no site www.angra.rj.gov.br.
Válido até o dia 07 de janeiro de 2021, o decreto proíbe a realização de eventos e atividades com a presença de público que envolvam a aglomeração de pessoas, ainda que previamente autorizados. As reuniões comemorativas e festas de final de ano, seja em imóveis ou em embarcações, também estão vedadas, assim como os shows pirotécnicos e as queimas de fogos. O novo decreto suspende ainda as atividades de música ao vivo e de música eletrônica.
A publicação apresenta orientações exclusivas para as casas de aluguel de fim ano e de temporada, com os seguintes protocolos: guardar a correlação de um hóspede ou visitante a cada 9m2 e acomodar o número máximo de 30 pessoas. A responsabilidade pela fiscalização da lotação dos imóveis será do síndico ou do administrador da casa ou do condomínio.
Outra recomendação importante do decreto é a obrigatoriedade do uso de máscara e os que desrespeitarem a regra estarão passíveis de sanções.
Em caso de descumprimento das medidas previstas neste decreto, as autoridades competentes irão apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10, da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268, do Código Penal.