Angra edita novo decreto de combate à Covid-19
- 04/12/2020
- Comunicação
As regras publicadas hoje (4) têm validade até o dia 17 de dezembro
Considerando o aumento de casos de contaminação pelo novo coronavírus no município, no Estado e no país, a Prefeitura de Angra publicou hoje (4) o Decreto nº 11.824, contendo novas regras para proteger a população da propagação do vírus. O documento é válido até o dia 17 de dezembro e pode ser conferido na íntegra no Boletim Oficial 1.257, disponível no site www.angra.rj.gov.br.
As principais regras são as proibições de visitas hospitalares, de abertura e funcionamento de boates, casas de show e estabelecimentos congêneres.
Há ainda novas recomendações para as academias e os centros de ginásticas que, embora não tenham restrição de horário, terão que funcionar mediante agendamento dos alunos. Nestes espaços devem ser respeitados o distanciamento de 9m² entre os aparelhos, os locais de treinamento com peso livre e as pessoas nas aulas coletivas.
Os restaurantes, lanchonetes, bares, choperias, botecos e congêneres poderão funcionar até às 23h. Após este horário o atendimento será somente por sistema delivery. A capacidade de lotação fica restrita a 50% nestes locais.
Todos os estabelecimentos com permissão para funcionar devem controlar a lotação. A capacidade máxima é de uma pessoa a cada 9m², considerando a área total disponível para a circulação, o número de funcionários e clientes presentes. Deve ser mantido o distanciamento de um metro e meio entre as pessoas.
Outra novidade do decreto é a permissão do funcionamento do ensino profissional marítimo. Já as marinas passam a operar com restrição de lotação a bordo de no máximo 50% da capacidade máxima, tanto para embarcações em navegação ou ancoradas.
ATIVIDADES TURÍSTICAS
Está obrigatório o uso de máscaras pelos funcionários e pelos clientes (turistas) nas agências e nas embarcações. Máscaras descartáveis devem ser disponibilizadas aos clientes que não as possuem. Além disso, o empreendimento deve instalar dispensers de álcool gel no estabelecimento e em seus equipamentos (embarcações), assim como nos banheiros.
A ocupação máxima para todas as embarcações é de 50% de sua capacidade e, caso a embarcação possua um número ímpar de lotação de passageiros, a capacidade deve ser arredondada para menos.
O decreto autoriza a entrada de veículos para passeios turísticos com 80% da capacidade dos veículos, cumprindo as normas do fluxo de ônibus e respeitando a capacidade reduzida das embarcações.
Além do uso obrigatório de máscaras e da disponibilização de álcool em gel 70%, os centros de mergulho deverão observar a ocupação máxima de 50% para embarcações. A frota marítima com mais de 20 passageiros poderá contar com mais a tripulação e até dois profissionais de mergulho autônomo recreativo.