Festas e eventos privados acontecerão com 50% da capacidade
- 09/10/2020
- Comunicação
Decreto, que passa a valer nesta sexta-feira (9), vai vigorar até 23 de outubro de 2020
O decreto nº 11.778, publicado no Boletim Oficial do Município desta sexta-feira (9), traz mais adequações para Angra dos Reis em função da pandemia de coronavírus.
Em relação aos buffets e festas comemorativas de âmbito privado tais como batismo, casamento, aniversário, bodas e eventos corporativos – palestras, apresentações e coquetéis –, a capacidade de público, seja em salão de festas e eventos, centro de convenções em hotéis ou em restaurantes respeitará o número máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade total do local.
O decreto, que passa a valer a partir desta sexta-feira (9), vigorando até o dia 23 de outubro de 2020, pode ser acessado na íntegra no Boletim Oficial do Município (nº 1.235), disponível no site da Prefeitura de Angra – www.angra.gov.rj.br.