Lei Aldir Blanc: alteração no prazo de entrega de propostas
- 05/10/2020
- Comunicação
Chamadas públicas 2 e 3 são prorrogadas, mas chamada 4 continua com a mesma data prevista de entrega
A partir de novos entendimentos na aplicação da Lei Aldir Blanc, fundamentada na nova Nota Técnica da CNM, a Prefeitura de Angra, por meio da Secretaria de Cultura e Patrimônio Histórico, vai conseguir oferecer maiores prazos aos Fazedores de Cultura de Angra na preparação das propostas e projetos.
Ficou decidida a prorrogação da Chamada Pública 2, até às 18h do dia 16 de outubro, e da Chamada Pública 3, até às 18h do dia 23 de outubro. Vale ressaltar que segue sem alteração o prazo de inscrição da Chamada Pública 4, que vai até às 18h do dia 7 de outubro de 2020.
A partir do crédito dos valores da Lei Aldir Blanc na conta do FMC, aprovação dos editais no Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura e no Conselho Municipal de Políticas Culturais, além da PGM e CGM, foram lançados os os editais de Chamamento Público necessário ao atendimento dos Eixos II e III da Lei Federal 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc.
A Lei Aldir Blanc foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e previa repasse de R$ 3 bilhões para o setor cultural brasileiro durante a crise provocada pelo covid-19.
No município, todo o processo relacionado à lei foi pautado na preocupação de fazer editais simples, como solicitado em cada uma das webinars realizadas com as setoriais de cultura, com segurança, transparência e facilidades, de modo que todos possam participar sem grandes problemas.
Importante lembrar que para os agentes ou espaços de cultura terem acesso aos recursos é de extrema importância que seja confirmado cadastro em uma das esferas cadastrais conforme prevista Lei Federal 14.017/2020. Outras dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (24) 3365-7221.