Decreto oferece novas flexibilizações e regras à Covid-19
- 02/10/2020
- Comunicação
Publicado nesta sexta-feira (2), decreto passa a vigorar a partir de hoje
A Prefeitura de Angra dos Reis publicou no Boletim Oficial do Município desta sexta-feira (2), o decreto nº 11.773, que oferece novas flexibilizações relacionadas às regras adotadas contra o novo coronavírus e passa a vigorar a partir de hoje, 2 de outubro de 2020.
Disponíveis no site www.angra.rj.gov.br (B.O 1.232), as novas medidas decretam que está vedado o funcionamento das aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior. Por outro lado, ficam autorizadas a prática e o funcionamento do ensino remoto e as aulas virtuais na rede pública municipal de ensino. Continuam autorizadas as aulas práticas dos cursos ligados à saúde e as aulas presenciais dos cursos livres .
Quanto às regras para a operação e o funcionamento dos ônibus urbanos municipais, intermunicipais, interestaduais e do sistema rodoviário municipal, os ônibus municipais circularão com a capacidade máxima determinada pela sua fabricação de acordo com o ordenamento normativo do CONTRAN.
Os servidores, estagiários, agentes públicos e funcionários públicos municipais deverão retornar ao trabalho diário de acordo com suas respectivas jornadas de trabalho – ficam dispensados da regra os profissionais da educação no que se refere exclusivamente às aulas presenciais, mas eles poderão realizar na unidade escolar atividades de planejamento, coordenação pedagógica, produção, entrega, correção e apoio ao ensino remoto.
Em relação ao catálogo dos protocolos setoriais específicos, quanto aos templos religiosos, fica autorizada a abertura dos templos de todas as matizes e denominações religiosas com a seguinte limitação de ordem sanitária: respeitar o percentual de, no máximo, 60% (sessenta por cento) da capacidade de ocupação dos templos religiosos.