Veículos escolares poderão realizar fretes
- 01/10/2020
- Comunicação
Liberação terá validade apenas durante a pandemia e regras devem ser seguidas
O decreto nº 11.768, publicado no Boletim Oficial do Município de ontem (30), traz mais adequações para Angra dos Reis em função da pandemia de coronavírus. Desta vez, ele estabelece condições para a utilização dos veículos cadastrados no serviço de transporte escolar em outras atividades eventuais e específicas.
Isso vai acontecer em caráter precário e por tempo determinado, em virtude da suspensão das aulas presenciais e das atividades escolares devido à pandemia. Estão liberados: A) transporte de fiéis para templos religiosos; B) transporte de alunos de escolinha de futebol; C) transporte de funcionários de empresa qualificada como hotéis e construtoras; D) transporte para eventos esportivos, aniversários e casamento. É expressamente proibido o serviço de fretamento turístico.
Além do perfeito atendimento à legislação de trânsito, para exercer o fretamento eventual será preciso seguir algumas regras, como observação às normas de segurança vigentes, sobretudo aquelas que versam sobre a prevenção ao contágio e a propagação da Covid-19.
A autorização concedida a título precário pela Superintendência de Transporte e Trânsito para o exercício do serviço de fretamento eventual terá validade até a data de retorno das aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, ou enquanto vigorar o Estado de Calamidade Pública no município de Angra dos Reis.
O decreto na íntegra, com todas as regras, pode ser encontrado no Boletim Oficial do Município de 30 de setembro, disponível no site www.angra.rj.gov.br .