Rede pública municipal de ensino em regime especial

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Regras para o funcionamento da educação municipal em regime especial de atividades remotas foram publicadas ontem, no decreto nº 11.743

A Prefeitura de Angra dos Reis publicou na última sexta-feira (11), no Boletim Oficial do Município, o decreto nº 11.743, que oferece novas regras relacionadas ao ensino da rede pública municipal em tempos de pandemia de coronavírus.

Disponível no site www.angra.rj.gov.br, no Boletim Oficial do Município (BO nº 1.220, de 11 de setembro de 2020), o documento detalha como vai funcionar o regime especial de atividades remotas relacionado ao ensino municipal, em virtude da suspensão das aulas presenciais, decretada como medida de enfrentamento da pandemia (Covid-19).

Durante o período em que permanecerem suspensas as aulas presenciais na rede pública municipal de ensino, os profissionais do magistério e da educação, lotados nas respectivas unidades de ensino, deverão desenvolver suas atividades, prioritariamente, por meio de trabalho remoto, com cumprimento integral de sua jornada de trabalho, observadas as adequações do regime especial estabelecidas no decreto e as regulamentações estabelecidas pela Secretaria de Educação.

O regime especial de atividades não-presenciais implementado no âmbito municipal compreende o desenvolvimento de atividades remotas, por meio de plataforma de ensino remoto implementado pela Secretaria de Educação e/ou via materiais impressos para os estudantes da rede pública municipal de ensino.

A regulamentação do trabalho remoto será feita por ato da Secretaria de Educação e tratará da sistemática para o cumprimento de jornada de trabalho, do controle de atividades pedagógicas e educacionais, da supervisão ou coordenação pedagógica das atividades. Os profissionais do magistério que não dispuserem de recursos tecnológicos próprios poderão realizar as atividades não-presenciais referentes ao decreto em locais disponibilizados pela Secretaria de Educação, providos com computador e internet.

A comunidade escolar do município, estando neste conceito inseridas as figuras dos pais, responsáveis, alunos, professores, pedagogos e demais profissionais da educação, na eventualidade do retorno das aulas presenciais, será comunicada com a devida antecedência e com ampla divulgação e transparência, para que possam reorganizar sua vida cotidiana e se preparar para a nova fase escolar, que se dará dentro de um rígido protocolo sanitário.

Todas as regras e instruções do decreto nº 11.743, relacionado ao regime especial de atividades remotas à rede pública municipal de ensino, podem ser lidas na íntegra no Boletim Oficial do Município (BO nº 1.220, de 11 de setembro de 2020), disponível no site www.angra.gov.rj.com.br.