Angra com mais flexibilizações referentes à Covid-19

Angra

Shows musicais em restaurantes e bares, estabelecimentos de jogos eletrônicos e cursos livres estão liberados mediante medidas sanitárias e regras

A Prefeitura de Angra dos Reis publicou no Boletim Oficial do Município desta sexta-feira (11), o decreto nº 11.744, que oferece novas flexibilizações relacionadas às regras adotadas contra o novo coronavírus.

Disponível no site www.angra.rj.gov.br, o documento detalha principalmente mudanças relacionadas à liberação no município de apresentações musicais em restaurantes e bares (com até três músicos por atração), estabelecimentos com jogos eletrônicos e cursos livres como línguas, artes, pilates, yoga e afins. Além disso, também estão liberados clubes, associações esportivas, futebol society, futebol gramado amador e de salão, basquete, handebol e afins.

O protocolo para autorização das apresentações musicais em restaurantes e bares da cidade já está disponível no Boletim Oficial do Município (BO nº 1.220, de 11 de setembro de 2020), podendo ser acessado pelo site www.angra.gov.rj.com.br. O objetivo é que os shows sejam feitos com responsabilidade, visando à saúde dos músicos, do público e dos contratantes. Regras como a realização de desinfecção dos instrumentos e equipamentos musicais com álcool em gel 70% ou sanitizantes/produtos antissépticos que possuam efeito similar, ao chegar no local da apresentação, assim como a promoção da redução do número de pessoas nas equipes de trabalho e o uso obrigatório de máscara por todos os prestadores de serviço no evento – com exceção do cantor e/ou instrumentista de sopro –, durante a apresentação, estão no documento.

Da mesma maneira, os estabelecimentos que trabalham com jogos eletrônicos também têm diretrizes a seguir: será permitida a ocupação de somente 50% (cinquenta por cento) da capacidade total do estabelecimento, respeitando o espaço mínimo de 9m² de área para cada cliente. Eles deverão posicionar as mesas e jogos com espaçamento, de forma a promover o distanciamento de no mínimo 1,5 metros entre as pessoas, assim como utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5 metro entre os colaboradores e clientes, nos locais onde são formadas as filas – também nos balcões de atendimento e nos caixas de pagamento.

Todas as regras e instruções relacionadas aos decretos publicados nesta sexta-feira podem ser lidas na íntegra no Boletim Oficial do Município (BO nº 1.220, de 11 de setembro de 2020), disponível no site www.angra.gov.rj.com.br.