Prefeitura ajusta medidas de enfrentamento à COVID-19
- 08/07/2020
- Comunicação
Novo decreto foi publicado nesta quarta-feira (8) e passa a valer a partir de amanhã
A Prefeitura de Angra publicou hoje (8), no Boletim Oficial 1.195, disponível no site www.angra.rj.gov.br, o decreto nº 11.685, que altera o conjunto de regras anterior, de 23 de junho de 2020, permitindo a reabertura de mais alguns setores da sociedade e também mantendo medidas já estipuladas contra a pandemia de coronavírus no município.
As novas medidas são válidas até o dia 23 de julho. Com o objetivo de conferir maior transparência e publicidade acerca dos dados governamentais e as motivações para o aumento ou retração nas medidas de flexibilização, o município criou também o Covidômetro, que é o resultado da relação entre pesos e fatores dos 12 indicadores eleitos para o monitoramento do cenário epidemiológico da Covid-19. Atualmente, Angra se encontra no cenário Amarelo – Alerta Máximo, com pontuação 6,25, do Plano de Condução Social na Covid-19 para o ‘Novo Normal’. O instrumento foi criado pelo Gabinete de Crise da Secretaria de Saúde, com base em estudos da Organização Mundial de Saúde (OMS), Organização Panamericana de Saúde (OPAS), Fiocruz, UFRJ e UFF.
FUNCIONAMENTO E REABERTURAS PERMITIDAS
A partir de quinta-feira, 9 de julho, fica autorizado o funcionamento da Rodoviária Municipal, com atendimento às medidas sanitárias gerais e cinco horários diários de partida e chegada das linhas dos ônibus intermunicipais.
Já os ônibus urbanos municipais podem circular com todos os passageiros sentados e com, no máximo, 30% (trinta por cento) da capacidade de passageiros em pé. Além disso, fica autorizada a utilização do cartão do idoso para a gratuidade no transporte coletivo municipal de passageiros, limitado a 06 (seis) lugares.
A partir do último decreto, os servidores, estagiários, agentes públicos e funcionários públicos passaram por uma transição do regime de revezamento para o regime de escala, retornando ao trabalho diário mediante alguns parâmetros e condições. A nova publicação exclui do retorno ao trabalho presencial os servidores com comorbidades, doenças crônicas, gestantes ou idade superior a 60 (sessenta) anos.
Outra alteração apresentada é a autorização para que comércio da construção civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins, além de lojas de materiais e serviços elétricos e hidráulicos funcionem das 8h às 18h. As marinas do município terão a permissão para movimentações de embarcações em todos os dias da semana.
ACADEMIAS, ESTÚDIOS E ATIVIDADE DE FISIOTERAPIA AQUÁTICA
As academias, estúdios e atividade de fisioterapia aquática, natação e congêneres também poderão funcionar mediante o cumprimento de protocolos específicos. É obrigatório o uso de máscaras eficientes (indicadas pelo estabelecimento), óculos de proteção ou protetores faciais (face shield). Além disso, as atividades aquáticas são limitada apenas àquelas de fisioterapia e para práticas desportivas, não sendo liberado o uso para recreação; limitada a quantidade de clientes que entram na piscina, com ocupação simultânea de um usuário a cada 4 m² (piscina).
É exigido o uso de chinelos pré-desinfectados no ambiente; disponibilização de suportes para que clientes possam pendurar toalhas ou roupões; higienização das escadas, balizas e bordas da piscina, bem como todos os materiais, acessórios, flutuadores e dispositivos auxiliares utilizados durante os atendimentos após o término de cada intervenção fisioterapêutica individual.
Também são necessários avaliação dos parâmetros físico-químicos e microbiológicos da água da piscina, com exposição em quadro de avisos na sala de espera; desenvolvimento e implementação de um protocolo de treinamento com os funcionários antes do retorno ao trabalho, esclarecendo assuntos como identificação dos sintomas da Covid-19, uso permanente de EPIs (máscaras, luvas de procedimento, calçados fechados, dentre outros), higienização adequada das mãos e outras etiquetas de higiene, evitar tocar em objetos comuns, interruptores de luz, maçanetas portas, etc. e protocolos de limpeza do ambiente de trabalho a cada atendimento.
Ainda em relação às academias, estúdios e atividade de fisioterapia aquática, natação e congêneres, são protocolos específicos: termômetro digital infravermelho para aferir a temperatura de todos que possam adentrar os espaços de piscina e ambientes relacionados; limpeza e desinfecção pré e pós-turno dos locais de trabalho; desinfecção de calçados e rodas de cadeira de locomoção nas entradas das clínicas, antes mesmo de adentrar a recepção.
O decreto ainda define a disponibilização de dispensadores de álcool em gel para as mãos; fornecimento de insumos para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos; manter ambientes bem ventilados; atendimento em horário pré-estipulado, garantindo tempo de desinfecção do ambiente e evitando o aglomerado de pessoas em locais como recepção, corredores e áreas de espera; orientação quanto ao uso de calçados exclusivos para o ambiente de atendimento aquático (acesso e entorno da piscina) ou proibir o uso de calçados após passar pelo lava pés e ducha, bem como higienização das rodas da cadeira de rodas caso o paciente seja dependente cadeirante – o mesmo se aplica a muletas e andadores.
Para o funcionamento do setor ainda é exigida a higienização dos vestiários realizada imediatamente após o uso, utilizando produtos já estipulados como o álcool 70%, água sanitária (2%-2,5%) e desinfetantes, para que o próximo pacientes possa utilizá-lo com segurança; manter atendimentos prioritários, i.e., pacientes de alta complexidade, dor acentuada e pós cirúrgicos, entre outros, onde a descontinuidade do atendimento possa acarretar danos físico-funcionais, por vezes irreversíveis para a saúde. Nestes casos, sabendo-se da necessidade de contato físico para contenção, alongamento passivo, mobilização e manipulação, deve-se evitar a proximidade das faces, fazendo-se imprescindível o uso dos EPIs adequados, já mencionados.
As associações esportivas estão autorizadas a liberar o funcionamento das áreas de academia e de piscinas e os clubes, além destas, as áreas de marina, contanto que sigam as normas sanitárias do decreto, não sendo autorizada a utilização, gozo e fruição das outras áreas das instituições que permanecerão fechadas para o público.
REGRAS PARA FUNCIONAMENTO
Antes de mais nada, é importante ressaltar que o uso de máscara continua obrigatório nos espaços abertos e públicos de Angra dos Reis, incluindo veículos de transporte público coletivo, de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros.
Os estabelecimentos cujas atividades estão permitidas devem funcionar em horários diferenciados para o atendimento do grupo de risco, além de controlar a lotação, observando a capacidade máxima de uma pessoa a cada 9m² e o distanciamento de um metro e meio entre os indivíduos, incluindo os clientes e funcionários. Além disso, deve haver demarcação do posicionamento das pessoas nas filas, considerando o distanciamento entre os atendentes, a definição de um acesso único para entrada e para saída ou a organização do fluxo quando o estabelecimento possuir um único acesso.
Os estabelecimentos devem ainda cumprir todas as regras de higiene e proteção: exigir que todas as pessoas, incluindo funcionários e consumidores, usem máscaras, fornecendo inclusive ao público externo, caso não utilize. Devem ainda fornecer máscaras e álcool gel 70% para todos os funcionários; higienizar os sanitários constantemente; disponibilizar álcool gel 70% para higienização das mãos; manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos e manter fechadas as áreas de convivência, tais como salas de recreação, brinquedoteca e afins.
Além de todas essas recomendações, as instituições bancárias deverão instituir horário diferenciado para atendimento do grupo de risco e dos consumidores que buscam atendimento relacionado aos benefícios sociais franqueados pelo poder público.
Os estabelecimentos empresariais que produzirem aglomerações ou que descumprirem as regras e protocolos previstos no decreto estarão sujeitos à suspensão temporária da licença de funcionamento.
PROIBIÇÕES MANTIDAS
Permanecem proibidos no município a realização de eventos e atividades com a presença de público; atividades coletivas de cinema, teatro, reuniões, assembleias ou qualquer outra atividade que envolva aglomeração de pessoas; visita a pacientes diagnosticados com Covid-19; as aulas nas redes pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior; visita às instituições de longa permanência para idosos e aos equipamentos públicos de alta complexidade da Assistência Social;
Também continuam vedados o acesso de turistas à cidade de Angra dos Reis, à Baía da Ilha Grande e suas ilhas, assim como toda e qualquer atividade turística no município; a circulação de turistas na concessionária de barcas (CCR Barcas) e a utilização de praia, lagoa, rio, piscina pública e de uso coletivo, inclusive a de propriedade particular, assim como de praças e academias públicas, bibliotecas públicas, museus e equipamentos esportivos públicos. Não é permitido ainda o funcionamento de bares, choperias e botecos, assim como clubes, associações esportivas e afins.
É proibido ainda o acesso de passageiros e cargas provenientes do cais de Conceição do Jacareí, na cidade de Mangaratiba, ao território de Angra dos Reis, especialmente na Baía da Ilha Grande. A regra não se aplica aos passageiros que comprovarem residência ou que exercem atividades laborativas no município de Angra dos Reis.