Novo decreto altera medidas de enfrentamento à Covid-19

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Entre as novidades estão a permissão para o funcionamento de academias e centros de ginástica e o retorno dos servidores para os postos de trabalho

A Prefeitura de Angra publicou hoje (23), no Boletim Oficial nº 1188, disponível no site www.angra.rj.gov.br, o Decreto 11.671, com novas medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus no município.

Válido a partir desta quarta-feira (24) até o dia 8 de julho, as orientações levaram em conta os dados estatísticos que demonstram que as medidas sanitárias adotadas têm trazido resultados positivos, assim como o Boletim Epidemiológico da Secretaria de Saúde de segunda-feira (22), que registra uma taxa de ocupação de 30% da totalidade dos leitos públicos.

FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS E CENTROS DE GINÁSTICA

Uma das principais alterações do novo decreto é a permissão para o funcionamento de academias e centros de ginástica, desde que proibida a frequência de pessoas dos grupos de risco, doentes crônicos e maiores de 60 anos e observada uma série de medidas de proteção. Dentre elas está o uso obrigatório de máscaras por todos os colaboradores e alunos, que deverão ser orientados sobre o correto uso por meio de placas ou folhetos informativos. Os espaços deverão ainda sugerir que os clientes levem máscaras reservas para troca caso a utilizada esteja molhada ou danificada.

O estabelecimento ainda é obrigado a disponibilizar álcool em gel na entrada e em todos os seus ambientes. Também deverá disponibilizar kits contendo álcool 70% e flanela ou papel toalha em quantidade suficiente para que todos os aparelhos, acessórios, mesas, balcões ou qualquer outro local que tenha contato de pessoas possa ser facilmente higienizado. Aparelhos e acessórios deverão ser limpos a cada uso e higienizados pela zeladoria com álcool 70% ou outro produto comprovadamente eficaz.

Além disso, a entrada e o número de alunos deverão ser planejados, organizados e executados pelo gestor, com avisos prévios e/ou agendamentos, com o objetivo de evitar aglomerações, atendendo à capacidade máxima de ocupação simultânea de um cliente a cada 9m² da área total do estabelecimento.

Outra orientação é que os espaços disponibilizem tapete sanitizante ou pano umedecido com produto comprovadamente eficaz para a higienização dos calçados nas entradas. Também na entrada, os colaboradores e clientes devem ter suas temperaturas aferidas por termômetros do tipo eletrônico à distância. Em caso de temperatura acima de 37,8°C a entrada deve ser proibida e, caso se verifique aluno, professor ou colaborador com febre alta, deve-se comunicar imediatamente ao serviço de saúde do município. Os leitores biométricos devem ser substituídos por liberação manual.

É obrigatório o distanciamento de 1,5m entre os aparelhos e locais de treinamento com peso livre e aulas coletivas com fita, fazendo com que os alunos respeitem este distanciamento e, se necessário, o isolamento de determinadas áreas para o cumprimento fiel desta regra. Os aparelhos de cárdio (esteiras, bicicletas ergométricas e elípticos, entre outros) deverão estar afastados por 1,5m. Caso não seja possível este distanciamento, deve-se usar apenas parte dos aparelhos, medida que também vale para os armários e lockers. Está proibida a utilização de cordas navais para subidas devido à dificuldade de higienização. Demonstração e orientação profissional deverão ser executadas a dois metros de distância do aluno.

Todos que frequentam os estabelecimentos do tipo e possuam cabelos compridos deverão mantê-los presos. Além disso, os frequentadores também deverão levar suas próprias toalhas e garrafas d’água, já que os bebedouros devem servir apenas água em garrafas ou copos descartáveis, sendo proibido o consumo com a boca. O descarte de toalha de papel deve ser feito em recipiente com acionamento por pedal. Os vestiários para banho têm que ser desativados, podendo o usuário utilizar apenas as pias para a higiene das mãos.

O ar do ambiente deve ser trocado constantemente, em sua totalidade, conforme a exigência da legislação (ABNT). Caso não haja ar-condicionado, é necessário o sistema de ventilação cruzada (janelas e portas abertas). O estabelecimento deverá obrigatoriamente disponibilizar em seus banheiros sabões, como expor instruções do correto método de se lavar as mãos. Além disso, os espaços deverão ser fechados duas vezes ao dia para higienização, com período superior a uma hora.

As atividades nas piscinas, hidromassagens e ofurôs estão proibidas, e a liberação das atividades em academias e centros de ginásticas que operem em clubes não possibilita a liberação do resto das atividades do clube.

TRANSPORTE PÚBLICO

O decreto apresenta também novas regras para a operação e o funcionamento dos ônibus urbanos municipais, ônibus intermunicipais e do sistema rodoviário municipal.

A primeira delas é que os ônibus municipais poderão circular com todos os passageiros sentados e com, no máximo, 30% da capacidade de passageiros em pé. Já os ônibus intermunicipais poderão operar em dois horários por dia nas suas partidas e chegadas à rodoviária. Para isso, a rodoviária abrirá uma hora antes da chegada e uma hora após a saída dos ônibus.

Além disso, fica autorizada a utilização do cartão do idoso para a gratuidade no transporte coletivo municipal de passageiros, limitado a 6 (seis) lugares.

SERVIDORES PÚBLICOS

Ainda de acordo com o novo decreto, os servidores, estagiários, agentes públicos e funcionários públicos municipais passarão por uma transição do regime de revezamento para o regime de escala, retornando ao trabalho diário mediante alguns parâmetros e condições. Serão excluídos do retorno ao trabalho presencial os servidores com comorbidades, doenças crônicas ou idade superior a 60 (sessenta) anos.

As escalas de trabalho se darão de acordo com a carga horária de cada função ou carreira. Como regra, metade dos servidores atuará na parte da manhã e a outra metade na parte da tarde, sendo que nas hipóteses de horários diferenciados, poderão adaptar a regra à sua realidade.

No horário em que o servidor não esteja atuando de forma presencial, ficará à disposição da Administração dentro de sua jornada de trabalho, podendo exercer suas atividades em home office. Os profissionais que exerçam atividades essenciais permanecem atuando de forma contínua e sem paralisações.

Os protocolos administrativos, assim considerados aqueles que recebem e tramitam processos e documentos públicos em geral, funcionarão durante toda a jornada de trabalho.

HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

Sem restrição de horário: supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, padarias, lojas de panificados, comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares, postos de combustíveis e suas lojas de conveniências, comércio de produtos farmacêuticos, clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas, clínicas veterinárias, comércio atacadista, atividades industriais de necessário funcionamento contínuo, serviços industriais de utilidade pública, templos religiosos, bancas de jornais e revistas, salões de beleza, cabeleireiros e barbeiros (barber shop‘s) e os demais serviços por agendamento ou sistema delivery, restaurantes, lanchonetes e congêneres.

Das 9h às 18h: serviços em geral, indústrias extrativas, indústrias de transformação, atividades gráficas, atividades financeiras, seguros e serviços relacionados, atividades imobiliárias, atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria, atividades de arquitetura e engenharia, atividades de publicidade e comunicação, lotéricas e correspondentes bancários.

Das 9h às 18h: comércio varejista, exceto shoppings centers e centros comerciais; comércio varejista em geral, exceto ambulantes; atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros, comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto postos de combustíveis. atividades da cadeia automobilística, náutica e equipamentos pesados: oficinas, mecânicas, lanternagem, pintura e afins serviços de corte e costura.

Das 7h às 16h: comércio da construção civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins lojas de materiais e serviços elétricos e hidráulicos.

Das 12h às 20h: shopping centers e centros comerciais, exceto serviços essenciais no interior destes estabelecimentos.

7h às 17h: marinas

7h às 20h: academias e centros de ginástica

PROIBIÇÕES MANTIDAS

Permanecem proibidos no município a realização de eventos e atividades com a presença de público; atividades coletivas de cinema, teatro, reuniões, assembleias ou qualquer outra atividade que envolva aglomeração de pessoas; visita a pacientes diagnosticados com Covid-19; aulas nas rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior; visita às instituições de longa permanência para idosos e aos equipamentos públicos de alta complexidade da Assistência Social.
Também continuam vedados o acesso de turistas à cidade de Angra dos Reis, à Baía da Ilha Grande e suas ilhas, assim como toda e qualquer atividade turística no município; a circulação de turistas na concessionária de barcas (CCR Barcas) e a utilização de praia, lagoa, rio, piscina pública e de uso coletivo, inclusive a de propriedade particular, assim como de praças e academias públicas, bibliotecas públicas, museus e equipamentos esportivos públicos. Não é permitido ainda o funcionamento de bares, choperias e botecos, assim como clubes, associações esportivas e afins. Continua também proibida a circulação do transporte público interestadual de passageiros com origem dos demais estados.

REAVALIAÇÃO

As medidas do novo decreto serão reavaliadas semanalmente pelo Gabinete de Crise, seja para aumentar ou mesmo para restringir, a partir de estudos de casos de controle epidemiológico e informações técnicas e científicas disponibilizadas pelos órgãos competentes, não gerando direito à permanência definitiva de funcionamento.

Os parâmetros técnicos que embasarão as avaliações semanais serão as taxas de incidência de novos casos de Covid-19, de estágio de evolução dos casos ativos, de letalidade comparativa e de mortalidade comparativa e semanal.

Na hipótese de ocupação superior a 60% de todos os leitos hospitalares destinados ao tratamento da Covid-19, a Prefeitura retomará imediatamente as medidas mais rigorosas de fechamento dos estabelecimentos.