Prefeitura de Angra endurece medidas de combate à Covid-19
- 23/05/2020
- Comunicação
A partir de segunda-feira (25), município avança ao regime de Distanciamento Social Ampliado
A Prefeitura de Angra definiu novas estratégias de enfrentamento e prevenção à Covid-19. O Decreto nº 11.646, publicado no Boletim Oficial de hoje (23), no site www.angra.rj.gov.br, contém diretrizes para a transição das medidas atualmente estabelecidas em direção ao regime de Distanciamento Social Ampliado (DSA) previsto pelo Ministério da Saúde.
O avanço DSA acontece por reavaliação do Gabinete de Crise, que acompanha semanalmente a pandemia relacionada ao coronavírus no município, a partir de estudos de casos de controle epidemiológico e informações técnicas e científicas disponibilizadas pelos órgãos competentes.
A ocupação atual de 50% (cinquenta por cento) da totalidade de leitos do Centro de Referência Covid-19, que funciona na Santa Casa, também foi levada em consideração para o retorno ao regime de Distanciamento Social Seletivo, por conta do aumento semanal, gradual e constante de pacientes de Covid-19 nos leitos hospitalares.
– Fizemos uma reunião com todos os atores do Gabinete de Crise e decidimos que vamos ter medidas mais duras de quarentena. Nós avisamos e também divulgamos nas lives, nos vídeos e nos boletins que a prefeitura emitiu que, se a cidade chegasse a 50% de ocupação no Centro de Referência Covid-19, nós iríamos tomar essas medidas. Como chegamos a 50%, vamos efetuar as novas medidas, publicadas no decreto emitido hoje, que passa a valer na segunda-feira (25) – declara o prefeito de Angra dos Reis.
Em vigência até o dia 8 de junho, para o enfrentamento da situação de emergência, no decreto, fica determinado a partir de segunda-feira o fechamento dos estabelecimentos comerciais, com exceção de farmácias, hipermercados, supermercados, mercearias, açougues, peixarias, e hortifrutigranjeiros, estacionamentos de hipermercados e supermercados, lojas de venda de alimentação para animais e clínicas veterinárias, distribuidores de gás e água mineral, padarias com funcionamento restrito a entregas (delivery e take away), postos de combustível, centrais de distribuição e transportadoras de alimentos, serviços de saúde, hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres (todos estes, vale lembrar, seguindo as medidas sanitárias previstas).
Eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, atividades coletivas (cinema, teatro, reuniões, assembleias etc.), visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde, aulas (sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino), visita as instituições de longa permanência para idosos e visita aos equipamentos públicos de alta complexidade da Assistência Social estão proibidos, assim como a realização de cultos religiosos presenciais, sendo facultado a celebração de cultos por sistemas de internet (lives e outros).
Academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares também se manterão fechados, e está proibido frequentar praia, lagoa, rio e piscina pública e de uso coletivo (inclusive a de propriedade particular).
O acesso de turistas a Angra dos Reis, à Baía da Ilha Grande e às ilhas segue proibido, assim como continua interrompida toda e qualquer atividade turística no município, incluindo as atividades náuticas de turismo, píer, atracadouros e a realização de passeios turísticos por meio de embarcações de esporte e recreio por toda a extensão municipal da Baia da Ilha Grande.
Restaurantes, lanchonetes, bares, choperias e botecos serão fechados para atendimento presencial; shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres também, embora a presente recomendação não se aplique aos supermercados, farmácias e serviços de saúde em funcionamento no interior dos estabelecimentos descritos.
O fechamento do comércio não se aplica à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, com o objetivo de entrega de mercadorias (delivery).
O acesso a todo território da cidade para não residentes está proibido, excetuando-se aqueles que exerçam atividades essenciais no município, tais como: funcionários da área de saúde, de segurança pública, servidores municipais, estaduais e federais.
Salões de beleza, barbearias (barber shop), clínicas estéticas, oficinas mecânicas, náuticas e borracharias também deverão se manter fechados, e serão suspensas as atividades dos profissionais liberais em seus escritórios, excetuando-se os vinculados às áreas de saúde.
Também haverá restrição à circulação de pessoas e veículos após as 22h, salvo nas hipóteses de atendimento médico-farmacêutico e dos agentes públicos no exercício da função.
Os estabelecimentos empresariais que violarem quaisquer das regras serão multados e poderão receber suspensão temporária da licença de funcionamento (alvará).
Todas as novas diretrizes a serem seguidas no município estão disponíveis na íntegra no Boletim Oficial do Município, de número 1.176, já publicado no site oficial da Prefeitura de Angra (Decreto 11.646).
PONTO FACULTATIVO NA SEGUNDA-FEIRA (25)
Considerando a necessidade imediata de isolamento social ampliado, na intenção de reduzir a ocupação dos leitos destinados ao tratamento da Covid-19, o governo municipal, no Decreto 11.647, declarou ponto facultativo para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, no expediente do dia 25 de maio de 2020, segunda-feira, não se aplicando às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos, tais como os serviços de saúde e segurança pública.
Todas as medidas de transição para o presente regime de Distanciamento Social Ampliado (DSA) serão reavaliadas semanalmente pelo Gabinete de Crise, seja para aumentar ou mesmo para restringir ainda mais as regras necessárias ao enfrentamento da pandemia.