Boletim Epidemiológico – 20 de maio
- 20/05/2020
- Comunicação
Novo coronavírus
De 01 de janeiro de 2020 até às 16h desta quarta-feira (20), o município de Angra dos Reis apresentou 3.419 casos notificados. No momento, há 538 casos confirmados de coronavírus – 117 pacientes testaram positivo em exames feitos pelo Laboratório Central Noel Nutels (Lacen) e 421 pelo teste rápido. Destes, 166 já estão recuperados.
Há 18 mortes confirmadas pela doença na cidade, e a última ocorreu na noite de ontem (19), no Centro de Referência Covid-19. O óbito foi de um homem de 74 anos com comorbidades. Outras 9 estão sendo investigadas.
Ressalta-se que 115 casos foram descartados – exame de swab negativo para Covid-19 – e permanecem 2.766 casos suspeitos (síndromes gripais), sendo 1.298 em isolamento domiciliar e 1.468 já recuperados. Entende-se como casos recuperados aqueles que cumpriram o período de isolamento domiciliar de 14 dias e estão sem sintomas, conforme acompanhamento da equipe de monitoramento da Secretaria de Saúde.
No total, entre pacientes confirmados com coronavírus e com suspeita da doença, 55 pessoas estão internadas. O Centro de Referência para Covid-19 (Santa Casa) atende no momento a 45 pacientes, o que corresponde a uma taxa de ocupação hospitalar de 45%.
Ressalta-se que os casos de Síndrome Gripal também são considerados casos suspeitos de COVID-19, conforme Portaria Nº 454, de 20 de março de 2020/MS e Nota Técnica – SVS/SES-RJ Nº 09/2020, de 4 de março de 2020.
O Teste Rápido de COVID-19 é um exame capaz de detectar a presença de anticorpos (IgG e IgM) por meio da coleta de uma gota de sangue. O resultado fica disponível no intervalo de 10 a 20 minutos. Os novos casos confirmados apresentam clínica compatível com a doença, vínculo epidemiológico e Teste Rápido Positivo.
Os números apresentados são dinâmicos e na medida em que as investigações clínicas e epidemiológicas avançam, podem sofrer alterações. Um novo boletim, com dados atualizados, será divulgado amanhã (21).
A partir do Decreto Municipal Nº 11.625, de 21 de abril de 2020, fica obrigatório o uso de máscara pela população nos espaços abertos ao público, ou de uso coletivo, inclusive os comerciais. As demais medidas recomendadas pelo Ministério da Saúde, como a higienização das mãos, a etiqueta respiratória e o distanciamento social, também devem ser seguidas.