Angra adota novas medidas para o controle do coronavírus
- 20/03/2020
- Comunicação
O novo decreto contém determinações para o funcionamento do comércio, transporte público e instituições bancárias
A Prefeitura de Angra continua trabalhando incessantemente para prevenir e enfrentar a Covid-19, o novo coronavírus. Nessa quinta-feira (19), o município adotou novas medidas por meio do Decreto nº 11.599, publicado no Boletim Oficial nº 1146, que está disponível no site www.angra.rj.gov.br. Este decreto e os anteriores vigorarão enquanto durar a situação de emergência.
Algumas das normativas são por prazo indeterminado e têm o objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio da doença. Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares deverão funcionar com capacidade de lotação restringida a 50%. Já os serviços de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento não sofrerão alterações.
Shopping centers e centros comerciais devem funcionar com redução de 50% do horário, incluindo bares, restaurante e lanchonetes localizados no seu interior, que ainda devem restringir pela metade a sua capacidade de lotação. A redução do horário, porém, não se aplica aos supermercados, farmácias e serviços de saúde em funcionamento no interior dos centros comerciais.
Serão fechados, também por prazo indeterminado, clubes e associações esportivas. Além disso, ficam suspensos os alvarás de autorização para a atividade de música ao vivo nos bares, restaurantes e afins.
O turismo também foi abordado no decreto e os passeios pela Baía da Ilha Grande por taxi boat, flex boat, lancha ou qualquer outro meio ficam proibidos.
TRANSPORTE COLETIVO
O decreto define ainda novas regras para os ônibus municipais, que só poderão circular com os passageiros sentados. Assim que todos os bancos estiverem ocupados, os coletivos não vão parar mais nos pontos. Para que essa medida cause o menor impacto possível, a prefeitura solicitou à Viação Senhor do Bonfm que coloque toda a sua frota nas ruas. Caso descumpra o decreto, a empresa será notificada e poderá ser multada.
Além dessa mudança, está suspensa a emissão de novos cartões do Passageiro Cidadão por prazo indeterminado. A medida passa a valer a partir de hoje (20). As pessoas que estão agendadas serão atendidas posteriormente. Além disso, os processos de recursos de multa foram interrompidos. Eles serão regularizados a partir da normalização dos serviços do Detran, que está fechado.
Outra medida protetiva é a proibição do uso do cartão especial do idoso, pelo prazo de 15 dias. Vale ressaltar que o atendimento por telefone na Ouvidora de Trânsito continua normal. Para dúvidas ou reclamações, o usuário deve ligar para 0800-2861500.
INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS
Há também novas regras para as instituições bancárias e casas lotéricas, que deverão funcionar com capacidade de lotação interna restringida a 50%. As aglomerações dos clientes na parte externa ficarão sob responsabilidade das instituições.
A recomendação é que funcionários organizem o fluxo de clientes e sejam distribuídos materiais educativos sobre as políticas públicas federal, estadual e municipal de enfrentamento e contenção da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
DESCUMPRIMENTO
O descumprimento às determinações dos decretos municipais será apurado pelas autoridades competentes, que contarão com o apoio dos fiscais de postura e da vigilância sanitária. Os infratores receber multas no valor de R$ 2 mil a R$ 200 mil, conforme a Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como responder criminalmente (artigo 268 do Código Penal).